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Acidentes SEM vítimas: o que fazer?
Ao fazê-lo, você poderá perder o direito de receber o seguro.
Acidentes COM vítimas: o que fazer?
Ao fazê-lo, você poderá perder o direito de receber o seguro.
Culpa do Acidente
É indispensável que os envolvidos entrem em consenso quanto a culpabilidade do acidente, pois só assim a seguradora saberá se deve ou não atender o terceiro, além de levar em conta a dinâmica dos fatos.
Se você for o culpado pelo acidente, veja o que fazer em: acidentes sem vítimas ou com vítimas.
Agora, se o causador do acidente for o terceiro e este possuir seguro, você deve anotar os dados do veículo, o nome da seguradora, do proprietário do veículo, motorista, endereço e telefone das testemunhas, se houver.
Importante: eventualmente o terceiro pode propor de pagar a sua franquia para você assumir a culpa.
Não aceite por se tratar de falsa declaração e, se comprovada, poderá trazer consequências sérias para ambos.
Roubo ou Furto
Ligue imediatamente para a polícia militar ou civil e denuncie o roubo ou furto, para isso você precisará informar o local, a hora, a data e as informações do veículo.
Lembre-se: o telefone da Polícia Militar em todo o Brasil é 190;
Imediatamente procure a delegacia mais próxima e registre a ocorrência fazendo um B.O. (Boletim de Ocorrência). O B.O. deve registrar, também, os documentos pessoais e do veículo (caso tenham sido roubados).
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